quarta-feira, 21 de outubro de 2015

ESTUDOS DE DEPENDÊNCIA 2015

   A progressão  parcial ou dependência  é um instrumento  assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional 9394/96 que serve de amparo para a resolução  083/02 do Conselho Estadual de Educação. O artigo 29 da 083/02 regulamenta que  por meio desta é possível que o aluno fique retido em até dois componentes curriculares e no ano seguinte seja matriculado  na série  posterior e concomitantemente  realize os estudos de dependência  nos componentes  que não tenha obtido aprovação. A dependência ocorre a partir da 6a série  do Ensino Fundamental  de 08 anos ou do 7° ano do Ensino fundamental  de 09 anos dando possibilidade  ao aluno de progredir de série  e no ano seguinte sanar as pendências. 
   No ano de 2015 a Escola Nilton Balieiro Machado Machado está  ofertando os estudos  de dependência aos sábados  no período  de 03/10/15 a 05/12/15,  de modo que após  o levantamento  dos alunos em dependência  foi divulgado o período  dos estudos bem como a forma de organização do processo havendo uma reunião  com pais e responsáveis de alunos menores de idade com o objetivo de dar-lhes ciência sobre as dependências  e períodos  de estudos  dos seus filhos. 
  A sistemática  de avaliação  da dependência  segue os mesmos critérios  do período  normal de aulas ( 25 pontos bimestrais e 100 pontos anuais) devendo o alunos atingir 50% dos pontos anuais para ser aprovado  nos componentes  curriculares.

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