A progressão parcial ou dependência é um instrumento assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional 9394/96 que serve de amparo para a resolução 083/02 do Conselho Estadual de Educação. O artigo 29 da 083/02 regulamenta que por meio desta é possível que o aluno fique retido em até dois componentes curriculares e no ano seguinte seja matriculado na série posterior e concomitantemente realize os estudos de dependência nos componentes que não tenha obtido aprovação. A dependência ocorre a partir da 6a série do Ensino Fundamental de 08 anos ou do 7° ano do Ensino fundamental de 09 anos dando possibilidade ao aluno de progredir de série e no ano seguinte sanar as pendências.
No ano de 2015 a Escola Nilton Balieiro Machado Machado está ofertando os estudos de dependência aos sábados no período de 03/10/15 a 05/12/15, de modo que após o levantamento dos alunos em dependência foi divulgado o período dos estudos bem como a forma de organização do processo havendo uma reunião com pais e responsáveis de alunos menores de idade com o objetivo de dar-lhes ciência sobre as dependências e períodos de estudos dos seus filhos.
A sistemática de avaliação da dependência segue os mesmos critérios do período normal de aulas ( 25 pontos bimestrais e 100 pontos anuais) devendo o alunos atingir 50% dos pontos anuais para ser aprovado nos componentes curriculares.
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